AO TRABALHADOR
Muitas empresas atuam à margem da legislação em vigor, fraudando o contrato de trabalho e descumprindo DIREITOS previstos em lei, em acordos e convenções coletivas.
As práticas mais comuns são:
* empregados sem registro;
* cooperativas fraudulentas;
* terceirizações ilegais;
* estágios fraudulentos,
* aplicação da "justa causa" de forma indevida;
* pedidos de demissão forçados;
* jornadas de trabalho abusivas;
* fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;
* horas extras não pagas,
* condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
* desrespeito à estabilidade das gestantes, dos acidentados, dos membros do CIPA e de entidades sindicais, danos morais,
doenças profissionais etc.
Quem sofreu ou ainda sofre com tais práticas, ao ajuizar uma ação trabalhista ou previdenciária estará exercendo um DIREITO, previsto na Constituição Federal como meio eficaz de promover a desejada JUSTIÇA SOCIAL.
Minha intenção é fornecer serviço jurídico de qualidade, em proteção à parte mais fraca, o TRABALHADOR. Atuar em inúmeras causas de sucesso, sempre com competência e honestidade.
Lembre-se que todas as ações judiciais têm um PRAZO para serem ajuizadas.